Vistos para residir e trabalhar em Portugal

Caso você pretenda vim a Portugal apenas para turismo, não é preciso solicitar um visto. Turistas podem entrar e permanecer no país por até 90 dias, e também é possível pedir a extensão do visto de turista, sob algumas condições.

Mas, a partir de 2024, as regras da entrada de turistas vão mudar. Será preciso solicitar uma permissão de viagem para Portugal: o ETIAS – Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem. O sistema ETIAS vai estar totalmente implementado em 2024 <<<< Adiado até o  momento.

Por outro lado, se você pretende vir morar em Portugal, seja por um tempo ou indefinidamente, será preciso pedir um visto que autoriza a sua entrada no país. Independentemente de qual seja o motivo da sua mudança para Portugal, explicaremos sobre cada tipo logo a seguir.

Quando é preciso pedir um visto para Portugal?

Sempre que você pretender passar mais de 90 dias em Portugal, caso não tenha cidadania europeia, será necessário solicitar um visto. O tipo escolhido vai depender do que você vai fazer no país e também de quanto tempo você vai ficar.

Existem vistos para estudos (de curta ou longa duração), para trabalho, para aposentados, pessoas que têm rendimentos próprios, para quem deseja investir em Portugal ou para quem quer procurar um emprego no país.

Visto de estada temporária

É destinado às pessoas que vão se manter em Portugal por um tempo inferior a 12 meses. Pode ser aplicado a várias finalidades, como:

  • Tratamento médico;
  • Acompanhamento de familiar em tratamento médico;
  • Trabalho independente;
  • Trabalho sazonal (por mais de 90 dias);
  • Participação em atividade de formação profissional;
  • Atividade esportiva;
  • Participação em atividade de investigação científica;
  • Cursos breves ou programas de intercâmbio.

Visto de residência

É a opção correta para as pessoas que vão permanecer em Portugal pelo período de 1 ano ou mais ou para quem vá trabalhar por mais de 9 meses. Algumas situações que podem ser aplicadas ao pedido do visto de residência são:

  • Estudo (com período de 1 ano ou mais);
  • Trabalho subordinado (com contrato de trabalho);
  • Trabalho independente;
  • Desenvolvimento ou participação em pesquisa em instituição científica portuguesa;
  • Participação em programa de voluntariado;
  • Aposentados e pessoas que possuam rendimentos próprios.

Visto Schengen

O visto Schengen é destinado às pessoas vindas de países terceiros que precisem de um visto de curta duração (até 90 dias) para entrar em Portugal. Este visto não abrange os cidadãos brasileiros, já que a entrada para períodos de até 90 dias para nacionais do Brasil não requer um pedido de visto.

1. Visto D7 – Visto de rendas próprias

O visto de rendas próprias (D7) é adequado para as pessoas com rendimentos próprios e que possam se sustentar em Portugal, como é o caso dos aposentados ou das pessoas que têm rendimentos em aplicações financeiras, propriedade intelectual (como direitos autorais) ou rendimentos de bens móveis ou imóveis, por exemplo.

Para conseguir o visto, é preciso comprovar uma renda mínima, com base no valor do salário mínimo português (820€ em 2024), conforme a quantidade de pessoas da família. Os rendimentos mínimos que devem ser comprovados são os seguintes:

Membro da família Porcentagem do salário mínimo
1º adulto (requerente do visto) 100% do salário mínimo
2º adulto 50% do salário mínimo
Cada criança ou jovem com menos de 18 anos 30% do salário mínimo

Observe que estes são os valores mínimos para que o visto D7 seja aprovado. O governo português exige que o requerente do visto comprove o valor mínimo necessário para um ano, disponível em conta bancária portuguesa. Caso você tenha disponibilidade para comprovar uma renda maior, deve fazer isso.

Exemplo prático

Um casal sem filhos deve comprovar o valor referente a 1,5 salário mínimo. Considerando o salário de 820€, será preciso comprovar o valor de 14.760€, equivalente a 1.230€ por mês. Na cotação Wise atual (1€ = R$ 5,38 em 17 de dezembro de 2023), o valor anual corresponde a +ou-  R$ 79 mil reais.

O pedido do visto deve ser feito no site da VFS Global. Você pode acessar a lista dos documentos exigidos para visto D7.

2. Visto D4 – Visto de estudo

visto de estudo (D4) é indicado para pessoas que vão estudar no ensino superior (licenciatura, mestrado e doutorado), e também se aplica para estudantes de intercâmbio e para a realização de estágios profissionais.

Deve se candidatar a este visto quem for permanecer no país por mais de 1 ano. Para cursos com duração menor (entre 3 meses e 1 ano), o visto correto é o de estada temporária para estudo.

Além da documentação básica exigida para o visto D4, você deve apresentar os comprovantes da atividade que vai fazer. Se você foi aceito em uma universidade portuguesa, por exemplo, deve enviar a carta de aceite da instituição.

3. Visto de trabalho – subordinado ou independente

Para obter um visto de trabalho, você deve ter um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho em Portugal. Por isso, antes de fazer o pedido, é preciso encontrar vagas de trabalho que sejam adequadas a sua profissão e fazer a candidatura.

Fique atento: para solicitar esse visto, é indispensável já ter, ao menos, a promessa de contrato de trabalho no país. A comprovação deve ser feita por documento (contrato ou promessa de contrato) emitido pela empresa em que você vai trabalhar.

Quando tiver a documentação do visto de trabalho reunida, você deve encaminhar o pedido de visto no site da VFS Global.

4. Visto para procurar emprego <<RECOMENDO>>

O Visto de Procura de Trabalho NÃO atribui automaticamente autorização de residência em Portugal, que fique bem claro, mas compensa porque caso não consiga em temo habil ter um contrato de trabalho você pode pedir a autorização de Residencia CPLP.

Este novo tipo de visto destina-se exclusivamente à procura de trabalho durante um período de 120 dias, devendo o seu titular regressar ao Brasil caso não tenha celebrado um contrato de trabalho em Portugal durante esse período.

Quais documentos são necessários para fazer a solicitação de visto de Procura de Trabalho?

  1. a) Formulário de pedido de visto nacional;
  2. b) 2 fotos 3×4;
  3. c) Passaporte válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso;
  4. d) Cópia da página inicial do passaporte; comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a brasileira;
  5. e) Seguro de viagem válido público (PB4/BR13) ou privado;
  6. f) Certificado de antecedente criminal emitido pela Polícia Federal com Apostila de Haia;
  7. g) Requerimento para consulta do registro criminal português pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
  8. h) Cópia de título da passagem de retorno ao Brasil;
  9. i) Comprovante de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor do salário mínimo mensal português (820 Euro x 3 = 2.460 €uros).
  10. ) Valor de taxas para obter o visto: 653 reais em 2023

Os requerentes de pedido de visto devem obrigatoriamente apresentar, igualmente, i) uma declaração com a indicação das condições da estada prevista, bem como ii) um comprovante de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional de Portugal, apresentada online.

5. Visto D2 – Visto de empreendedor

visto D2 se destina aos imigrantes que pretendem abrir um negócio em Portugal e também para freelances e nômades digitais. Para obter o visto, é preciso comprovar que a atividade é relevante para o país. Além disso, também é preciso demonstrar que você tem capacidade financeira para o empreendimento durante o tempo que vai viver em Portugal.

No caso do visto de empreendedor, é preciso apresentar a documentação básica do pedido de visto e os documentos referentes ao negócio, como comprovantes de investimento e registro da empresa (caso ela já exista).

Se a empresa ainda não estiver em funcionamento, é necessário comprovar a intenção de investir no país, juntamente com comprovativos financeiros.

Se este for o seu caso, reúna a documentação do visto D2 e encaminhe o pedido de visto.

6. Visto D3 – Visto para profissionais altamente qualificados

O visto D3 é destinado a profissionais que vão trabalhar em Portugal e sejam considerados de alta qualificação. As atividades altamente qualificadas são:

  • Cargos de chefia ou direção: se enquadram nesta categoria dirigentes de empresas, executivos, profissionais que trabalhem em quadros superiores da Administração Pública, gerentes administrativos, entre outros;
  • Especialistas em atividades científicas e intelectuais: são os profissionais de saúde, área científica, TI, engenheiros, professores, especialistas em cultura ou assuntos jurídicos, por exemplo.

Para solicitar, é preciso reunir a documentação do visto D3 e encaminhar o pedido diretamente na VFS Global.

7. StartUP Visa

O StartUp Visa é a opção correta para os imigrantes que tenham a intenção de abrir uma empresa inovadora no país.

O processo de obtenção deste visto é um pouco diferente dos demais. O primeiro passo é ser aprovado em uma incubadora portuguesa, que vai receber e acompanhar o desenvolvimento do seu projeto.

Esta fase inicial acontece por meio da IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação). Você deve acessar o site da IAPMEI, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários.
Nesta primeira etapa é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Currículo atualizado;
  • Carta de motivação que demonstre o interesse em desenvolver um projeto empreendedor ou inovador em Portugal;
  • Cópia do documento de identificação (passaporte ou autorização de residência, caso já tenha);
  • Autorização para a IPAMEI consultar seus registros na Autoridade Tributária (Finanças) e na Segurança Social (se já os tiver);
  • Certidão de Antecedentes Criminais emitida no país de origem;
  • Declaração bancária que comprove que dispõe de meios de subsistência no valor de 5.146,80€ (é preciso confirmar a possibilidade de transferência destes fundos para Portugal).

Se o projeto for aprovado na seleção, você poderá ir para Portugal, e então poderá solicitar a autorização de residência no SEF. Não esqueça de conferir toda a documentação necessária para o StartUp Visa.

8. Golden Visa

O Golden Visa é uma Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI). É destinado a pessoas que façam grandes investimentos em Portugal. Ao investir no país e solicitar o visto, o investidor recebe uma autorização de residência para viver por aqui.

Para poder aplicar para este visto, é preciso fazer altos investimentos em alguma das hipóteses que são previstas na lei. Tenha atenção que só depois de concretizar o investimento é que o pedido deve ser feito.

Os tipos de investimentos listados na lei são os seguintes:

  1. Compra de imóvel (a partir de 500 mil €uros);
  2. Compra e reforma de imóvel em área de reabilitação ou construído há mais de 30 anos (mínimo de 350 mil euros);
  3. Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou capitais de risco para capitalização de empresas (mínimo de 500 mil euros);
  4. Transferência de capitais (a partir de 1.500.000€);
  5. Criação de sociedade comercial (mínimo de 500 mil euros) e criação de 5 vagas de trabalho;
  6. Investimento com criação 10 vagas de trabalho;
  7. Financiamento de investigação e pesquisa científica (mínimo de 500 mil euros);
  8. Apoio à produção artística ou manutenção de patrimônio nacional (valor mínimo de 250 mil €uros).

Para encaminhar o pedido, é preciso fazer um registro obrigatório no Portal ARI, do SEF.

Alterações ao Golden Visa

No final de 2020 foram aprovadas algumas alterações para os investimentos imobiliários, uma das hipóteses de aquisição do Golden Visa – e a campeã de pedidos.

Em 2022, Porto, Lisboa e Algarve estão fora do programa para investimentos imobiliários. Como estas cidades já receberam muito investimento estrangeiro nos últimos anos, agora o governo pretende incentivar os investimentos em outras regiões do país. Assim, só são aceitos no interior e nas Regiões Autônomas dos Açores e da Madeira.

As mudanças começaram a valer a partir de 1 de janeiro de 2022, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro. Anteriormente, a previsão era que as medidas seriam válidas a partir de julho de 2021, mas o Governo adiou a decisão para 2022.

Como conseguir visto para Portugal?

Agora que você já sabe que precisa de visto para Portugal, o primeiro passo é verificar qual o tipo adequado a sua situação. Depois que você souber qual é o visto correto, deve verificar quais são os requisitos a serem cumpridos e documentos necessários.

Os pedidos de visto devem ser encaminhados para a VFS Global (com exceção do Golden Visa e do StartUP Visa). Esta empresa é a responsável no Brasil pela gestão dos pedidos de vistos para Portugal.

Passo a passo para pedir o visto

Para garantir que o seu pedido de visto não terá erros, siga estes passos:

  1. Acesse o site da VFS Global;
  2. Leia as instruções do processo de pedido de visto e esteja atento a todos os detalhes informados pela empresa (você deve cumprir os procedimentos da empresa rigorosamente);
  3. Escolha o tipo de visto adequado ao seu caso e confira com atenção a documentação exigida;
  4. Junte todos os documentos conforme o pedido (originais e cópias, quando for necessário);
  5. Preencha e assine o Formulário de Pedido de Visto referente ao seu tipo de visto;
  6. Faça o pagamento das taxas relativas ao seu pedido;
  7. Envie toda a documentação organizada (conforme a ordem descrita no Formulário de Pedido de Visto) e o comprovante do pagamento das taxas para o escritório da VFS que atende a sua região (a empresa tem escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Nova Lima e Salvador –  verifique o local correto nesta lista do site da VFS).

Depois que enviar a documentação, no prazo de 15 dias, você deve receber um e-mail contendo as informações necessárias para acompanhar o andamento do seu pedido. O prazo médio do processo fica em torno de 60 dias, contados depois que a sua documentação for analisada e aprovada.

Quanto custa para tirar o visto para Portugal?

Vamos explicar quais são as taxas cobradas quando você faz o pedido do visto. Saiba que os valores podem sofrer algumas alterações, porque são revisados periodicamente de acordo com a cotação do euro e conforme o tipo de visto.

Os valores apresentados foram coletados no site da VFS em agosto de 2022:

Visto de residência

Taxa consular R$ 498,85
Taxa de transferência R$ 15,27
Taxa de processamento R$ 138,57
Valor total R$ 652,69

Visto de estada temporária

Taxa consular R$ 415,71
Taxa de transferência R$ 13,27
Taxa de processamento R$ 138,57
Valor total R$ 567,55

Golden Visa

Recepção e análise do pedido de concessão ou renovação da ARI 539,66€
Emissão do título de residência (cada) 5.391,56€

Observação: os valores do Golden Visa também são revistos eventualmente e podem ser consultados no site do SEF.

Quanto tempo demora para tirar o visto para Portugal?

A VFS Global informa que o pedido de visto leva, em média, 60 dias para ser concluído. O prazo começa a contar quando a solicitação é inscrita no sistema de vistos, e isso só acontece depois que os seus documentos forem analisados e confirmados.

Por isso, se for possível, encaminhe o pedido com antecedência, para garantir que a sua viagem não vá sofrer atrasos.

Documentos necessários para tirar visto para Portugal

Cada tipo de visto vai necessitar de uma documentação específica, de acordo com a atividade que você vai fazer no país, como os documentos referentes ao estudo, trabalho, investimento ou rendimentos próprios.

Além destes, há uma lista de documentos básicos que são comuns a todos os pedidos. São os seguintes:

Para poder conferir a lista completa da documentação que é exigida para o visto que você vai solicitar, acesse o site da VFS Global e escolha a categoria do seu tipo de visto.

Assessoria para tirar visto para Portugal

Se você tem dúvidas sobre o pedido de visto mais adequado ou como fazê-lo, um advogado especializado pode auxiliar no processo de solicitação, além de acompanhar o seu processo, indicar e conferir a documentação.

Existe visto de turista para Portugal?

Não.

Atualmente, para entrar em Portugal na condição de turista não é preciso de visto. Como turista, você tem direito a ficar no país por até 90 dias.

Mas, a partir de 2024, as regras da entrada de turistas vão mudar. Será preciso solicitar uma permissão de viagem para Portugal: o ETIAS – Sistema Europeu de Informações e Autorização de Viagem.

Entretanto, apesar de não precisar de visto, para poder entrar no país, você deve cumprir alguns requisitos. Quando chegar no aeroporto e for passar pela imigração, alguns documentos podem ser solicitados. Por isso, tenha a documentação organizada em uma pasta, isso vai facilitar a sua passagem pela imigração.

As exigências atuais para entrada como turista são:

  • Passagem de retorno;
  • Comprovante de hospedagem (reserva de hotel, hostel e Airbnb ou uma carta convite de um amigo ou familiar que viva legalmente no país a vá hospedar você);
  • Comprovante financeiro (é preciso comprovar que tem condições financeiras de se manter durante a viagem, em média 70€ por dia – valor por pessoa);
  • Seguro viagem.

Posso entrar em Portugal como turista e ir ficando, ficando?

O correto não é entrar no país como turista e decidir morar, embora existam pessoas que façam isso. Nós de forma alguma recomendamos ou auxiliamos, e sempre incentivamos que a sua entrada no país seja de acordo com a lei e de forma tranquila.

Por isso, se você tem intenção de morar em Portugal, recomendamos que se informe sobre o tipo de visto que se aplica ao seu caso e elabore um planejamento para fazer a mudança.

Como se regularizar depois de entrar em Portugal como turista?

Caso você já esteja no país e decida tentar regularizar a sua situação, saiba que existe uma possibilidade legal: através da Manifestação de Interesse.

O processo de Manifestação de Interesse permite que você solicite a regularização da sua situação e obtenha uma autorização de residência. Para poder fazer o pedido, é preciso cumprir estes requisitos:

  • Ter entrado legalmente em Portugal;
  • Ter um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho;
  • Comprovar que tem sua situação regularizada na Segurança Social.

Como encaminhar o pedido

Para fazer a Manifestação de Interesse você precisa acessar o Portal SAPA (o Sistema Automático de Pré-Agendamento do SEF) e fazer um cadastro. Você receberá uma data de agendamento e nesse dia deverá ir ao SEF para entregar os seguintes documentos:

  • Passaporte;
  • Comprovante de entrada regular no país;
  • Comprovante de meios de subsistência;
  • Certidão de antecedentes criminais emitida Pela Polícia Federal;
  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (se não for Portugal);
  • Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF;
  • Comprovante de alojamento;
  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada na Segurança Social (não é preciso caso tenha uma promessa de contrato de trabalho);
  • Comprovativo de inscrição nas Finanças;
  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho.

Reagrupamento familiar em Portugal

O reagrupamento familiar serve para que os familiares de uma pessoa que tem uma autorização de residência em Portugal possam regularizar a sua situação e também receber uma autorização para viver no país.
Os familiares que podem fazer esse pedido são:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos menores de 18 anos ou incapazes;
  • Filhos menores de 18 anos adotados;
  • Filhos maiores, se forem solteiros e estiverem estudando em Portugal;
  • Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge, se estiverem sob sua responsabilidade;
  • Irmãos menores de 18 anos, que estejam sob responsabilidade do residente.

O pedido é feito através do SEF, mas pode ser encaminhado tanto no Brasil, como em Portugal.

Pedido no Brasil

Se os familiares estiverem no Brasil, o detentor da autorização de residência deve pedir o reagrupamento dos familiares no SEF. Quando o pedido for aprovado, os familiares já podem encaminhar solicitação no Consulado da região de residência.
Os documentos exigidos para o pedido são:

  • Declaração do requerente explicando as razões do pedido;
  • Documento de aprovação do reagrupamento emitido do SEF;
  • Comprovante dos vínculos familiares (certidão de nascimento ou de casamento, por exemplo);
  • Comprovantes financeiros (Termo de Responsabilidade assinado pelo titular se responsabilizando pelas despesas dos familiares);
  • Comprovante de alojamento em Portugal;
  • Seguro viagem ou PB4;
  • Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal;
  • Cópia do passaporte;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • 2 fotos 3×4 recentes.

Pedido em Portugal

Caso os familiares já estejam no país, tendo entrado como turistas, o pedido deve ser feito diretamente no SEF. Os documentos exigidos são os mesmos listados acima.
Se este for o seu caso, fique atento ao prazo para entrar em contato com o SEF. Você tem 3 dias úteis após a chegada no país para contatar o SEF e fazer o agendamento do atendimento.

Tenho cidadania europeia, preciso de visto para Portugal?

Não. Caso você tenha cidadania de algum país da União Europeia (ou Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), não é preciso pedir visto para entrar em Portugal.

Se você vai morar em Portugal, apenas tenha atenção a um procedimento necessário quando chegar. Você deve ir até a Câmara Municipal (prefeitura da cidade) para comunicar a sua chegada.

Na Câmara, você deve levar um documento pessoal e pedir o Certificado de Registro para Cidadão da EU/EEE/Suíça. O documento tem o custo de 15€.


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