Documentos aceitos para embarque em voos doméstico e internacional

Viajar com crianças sempre requer cuidados.

Imagina quando elas precisam viajar sozinhas ou sem um dos pais. Você sabe quais documentos são necessários? Menor desacompanhado pode viajar para exterior? Com qual idade o adolescente pode viajar pelo Brasil sem a autorização dos pais?

Viagem doméstica ou seja dentro do Brasil

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para outro destino no Brasil desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. A autorização com firma reconhecida se faz necessária se o menor viaja desacompanhado ou com outro adulto não parente direto.  Pela Resolução nº 295, do Conselho Nacional de Justiça, a criança pode viajar de ônibus ou avião acompanhada de um dos pais ou parente de até terceiro grau comprovado o grau parentesco em documento oficial.

Documentos que são aceitos para voos domésticos.

Vale destacar que o maior de 16 anos, necessita portar apenas um dos documentos abaixo para poder embarcar.

  • Registro Geral (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e DOV emitido pela Anac;
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
  • Documento Nacional de Identidade (DNI);
  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual;
  • Cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.)
  • Documentos digitais como CNH-e, DNI e e-Título.

Os menores com até 11 anos poderão embarcar munidos apenas da certidão de nascimento. Caso a criança já tenha completado 12 anos, a apresentação do Registro Geral (RG) ou de outro documento oficial com foto é obrigatório.

Menores de até 15 anos poderão viajar dentro do Brasil com ambos os pais, ou com apenas um deles ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). Nos casos em que o menor esteja viajando sem os pais, é necessário também portar documentação que comprove o parentesco entre eles, viajante e acompanhante.

Por exemplo, se uma criança de 13 anos estiver viajando com a avó, deverá ser apresentado, além do documento de identificação de ambos, a certidão de nascimento do menor ou outro documento que comprove o parentesco.

Caso o menor de 16 anos esteja viajando desacompanhado ou acompanhado de parentes com grau de parentesco acima de terceiro grau, será necessário apresentar uma autorização de viagem. A Anac disponibiliza em seu site alguns modelos de formulário de autorização para viagem de menores de 16 anos. A autorização deve ter as assinaturas dos pais e reconhecidas em cartório.

Já adolescentes com idade de 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados em voos domésticos sem a necessidade de autorização e claro portar um dos documentos relacionados acima.

Autorização judicial

Você deve obter esse documento com a Vara da Infância e Juventude da cidade de residência do menor. Para tanto, a recomendação é procurar com antecedência, de modo a ter tempo hábil no caso de eventuais imprevistos.

Mesmo que não tenha problemas, o processo demanda certo trabalho, como reconhecimento de firma e autenticação de documentos e custos. O responsável que levará a criança ou adolescente ao aeroporto é quem deve solicitar a autorização.

De modo geral, deve-se reunir todos os documentos da criança ou do adolescente, bem como outras certidões que se fizerem necessárias, conforme o entendimento do juiz.

Como a lista pode variar, o ideal é verificar diretamente com as autoridades ou advogados especializados, visto que cada pessoa tem uma situação específica. Por exemplo, se um ou ambos os pais tiverem falecido, o responsável deverá apresentar certidão de óbito.

Acompanhamento das cias aéreas

Cada companhia aérea tem uma política de serviço para menores desacompanhados, sendo assim, variam a idade mínima, o preço e a disponibilidade.

Note, que esse serviço só é obrigatório para crianças de 5 a 11 anos, adolescentes de 12 a 17 anos, fica a seu critério contratar ou não o serviço, E as cias sempre dizem que fazem como cortesia este serviços para essa faixa etária.

Mais um detalhe diz respeito à disponibilidade do serviço naquele voo. Isso significa que a cia aérea pode negar o pedido, caso já tenha atingido o limite de menores desacompanhados (o que varia conforme a política da companhia). Verificar ao comprar o bilhete, para evitar surpresas no embarque.

Para você ter uma noção, listamos os valores e condições das principais cias brasileiras e duas que voa para Portugal, que oferece este tipo de serviço:

GOL

  • Voo nacional: R$ 200 por trecho
  • Voo internacional: R$ 349 por trecho
  • Mais informações: site oficial

Azul

  • Voo nacional: R$ 200 por trecho
  • Voo internacional: gratuito – se liga na vantagem ao comprar o bilhete, confirme antes, porque podem mudar a política de preços de uma dia para o outro.
  • Mais informações: site oficial

LATAM

  • Voo nacional: R$ 149 por trecho
  • Voo internacional: a partir de US$ 150 por trecho
  • Mais informações: site oficial

AIR EUROPA

Voos diretos transoceânicos: 90€ / Voos com conexão: 120€, verifiquem sempre estas taxas porque são empresas privadas e sua política de preço pode mudar constantemente.

TAP AIR PORTUGAL

É bom ler aqui, porque depende de cada caso…e vai lhe custar uma boa grana, dependendo da sua rota, só pra adiantar viagem do Brasil direto a Portugal 130€, podendo ser acrescido mais 65€, mas nao esqueça de ler, pq pode haver mudança de regras de ultima hora, fique atento.

ATENÇÃO: Menores com idade entre 5 e 11 anos, que forem viajar desacompanhado, deverá estar presente no ato do embarque um dos responsáveis, e no desembarque deverá estar o responsável por busca-lo no aeroporto.

 


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