Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres

Direitos e Deveres

Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.

Podem e devem solicitar o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, que residam de forma legal em Portugal, ou seja, que possuam Autorização de Residencia CPLP ou atualmente transformado em Cartão de residência válido. Se ainda não sabe como obter o sua AR – Autorização de Residência, por favor leia este post ou como obter Visto CPLP para procurar trabalho em Portugal.

Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres

Como Solicitar Direito de Igualdade!

 Documentos necessários

  • Requerimento impresso próprio (PDF)
  • Fotocópia do Título de Residência ou CPLP;
  • Certificado de Nacionalidade (original e fotocópia) feito online via site Gov.br emitido pelo Consulado do Brasil, certificando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis.

Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos

Para requerer Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos, os cidadãos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– Ter obtido previamente o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres;
– Não se encontrar privado dos direitos políticos no Brasil;
– Ser residente legal, com título válido, há, pelo menos, três (3) anos.

Documentos necessários

  • Requerimento em impresso próprio (PDF)
  • Fotocópia do Título de Residência ou CPLP;
  • Certificado de Nacionalidade (original e fotocópia) emitido pelo Consulado do Brasil, certificando que o cidadão encontra-se no pleno gozo da sua capacidade civil e seus direitos políticos no Brasil via web site gov.br .

Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos

O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos pode ser solicitado pelos cidadãos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– Ser maior de idade;
– Não se encontrar privado dos direitos civis e políticos no Brasil;
– Ter Autorização de Residência (AR) há, pelo menos, três (3) anos

Documentos necessários

  • Requerimento em impresso próprio (PDF)
  • Fotocópia do Título de Residência ou CPLP;
  • Certificado de Nacionalidade (original e fotocópia) emitido pelo Consulado do Brasil, certificando que o cidadão encontra-se no pleno gozo da sua capacidade civil e seus direitos políticos no Brasil, tudo de forma online através do portal gov.br.

Onde Solicitar

  • O requerimento pode ser entregue nos balcões de atendimento da AIMA nas Delegações ou Direções Regionais da AIMA, mediante marcação prévia;
  • Pode igualmente ser enviado por correio para os Serviços Centrais do SEF, acompanhado dos documentos necessários.

Direitos e Deveres Conferidos pelos Estatutos de Igualdade

  • Permite o gozo, sem limitações diferentes das sofridas pelos portugueses, do direito de exercício de atividades econômicas, do direito ao trabalho sem limitação quantitativa, do direito de desempenhar, também sem limitação quantitativa, funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas coletivas;
  • Acesso à Função Pública podendo ser exercidas funções que não sejam apenas de caráter predominantemente técnico, como acontece com os restantes estrangeiros;
  • Capacidade eleitoral ativa (direito de voto) nas eleições das autarquias locais (Autorização de residência há mais de dois anos);
  • Capacidade eleitoral passiva (candidato) nas eleições das autarquias locais (Autorização de residência há mais de quatro anos).

Como obter o certificado de nacionalidade.

Para tirar o Certificado ou Atestado de Nacionalidade, segundo o Portal Consular brasileiro, é preciso solicitar à Repartição Consular Brasileira em Portugal, no Porto, em Lisboa ou em Faro, levando os seguintes documentos:

  • Formulário preenchido e assinado. O PDF está no site oficial do consulado de cada localidade;
  • Passaporte original e cópia das páginas 1, 2 e 3. Ou a carteira de identidade brasileira;
  • Original e cópia de comprovante de estado civil. Para os solteiros, levar certidão de nascimento emitida há até 6 meses ou declaração de 2 testemunhas com firma reconhecida; para os casados, a Certidão de Casamento, ou prova de divórcio. Caso esta sentença seja estrangeira, deve vir acompanhada pela homologação do Superior Tribunal de Justiça;
  • Efetuar o pagamento da taxa consular. Segundo o site oficial do Consulado Geral do Brasil no Porto o valor é de 15€uros.

Sim poderá perder os direitos

  • Por caducidade ou cancelamento da AR – Autorização de Residência ou CPLP;
  • Ou por perda da nacionalidade brasileira.

Fonte: sef.pt AIMA.